A Lei diz:
"Denomina-se arrendamento urbano o contrato de locação pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição."
Daqui se retira que: Desde que um gajo pague, pode gozar ou em parte ou em todo o prédio!
By: Jay Be
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